Foi promulgado pelo Presidente da República a 26 de dezembro o diploma da Assembleia da República que altera o regime de propriedade horizontal, com o objetivo de simplificar a vida dos condóminos.
No site da Presidência da República pode ler-se que «o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que revê o regime da propriedade horizontal».
A Lusa recorda que, a 19 de novembro, o Parlamento aprovou, em votação final global, a alteração ao regime de propriedade horizontal, com base num diploma do PSD, que tinha como objetivo «facilitar a vida» de condóminos e administradores de condomínios. Na apresentação do projeto-lei no final de março, o vice-presidente da bancada do PSD referia que o regime em vigor existe «há mais de 20 anos» e existe necessidade de resposta a uma realidade «que se tornou mais complexa e exigente».
«Os objetivos deste projeto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio», cita o Observador.
Nomeadamente, o administrador do condomínio passa a ter a obrigação de informar os condóminos quando existem processos judiciais contra o próprio condomínio, ou de emitir declarações de dívida e não dívida sempre que tal for solicitado
Passa também a ter competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso.
Este diploma foi aprovado com os votos a favor do PS e PSD.