No site da Presidência, pode ler-se que «o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19».
Neste regime, inquilinos e senhorios habitacionais com quebra de rendimentos podem ser apoiados através de um empréstimo concedido pelo IHRU, e pagar as rendas mais tarde, ou compensar a falta do seu pagamento. Os empréstimos passam agora a poder ser concedidos até dia 1 de setembro.
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham fechados ou com atividade suspensa. Os estabelecimentos vão poder diferir o pagamento das rendas vencidas até dia 1 de setembro mas, se até lá a tua atividade passar a ser permitida, as rendas terão de começar a ser pagas no mês subsequente à abertura.