Este diploma, aprovado pelo Governo a 14 de fevereiro de 2019, vai permitir estabelecer contratos para a permanência vitalícia dos moradores nas habitações mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal acordada entre as partes. Trata-se de um contrato que se mantém em caso de transação do imóvel, e que o morador pode renunciar livremente, em qualquer momento, sendo-lhe devolvida a totalidade ou parte da caução paga ao proprietário.
Mas Marcelo Rebelo de Sousa assume algumas «dúvidas sobre o sucesso» da medida e os «efeitos colaterais da definição de morador», pode ler-se no site da Presidência da República.