O regime especial relativo aos processos de expropriação de imóveis e a constituição de servidões administrativas foi prolongado pelo governo, até junho de 2026 – assim, mantém-se o direito dos proprietários à justa indemnização. Contudo, de referir que estas "regras" aplicam-se unicamente a obras relacionadas com o PRR, como avança o jornal de Negócios, citado pelo Dinheiro Vivo.
A aplicação deste regime extraordinário pode incluir também obras que sejam consideradas como integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, porém há que existir um despacho assinado pelo ministro da tutela respetiva e, a partir de janeiro do próximo ano, só os projetos do PRR poderão apoiar-se nestes procedimentos.
O jornal de Negócios, citado pelo Dinheiro Vivo, ressalta que o objetivo deste regime é «potenciar a mais ágil e rápida execução, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos», sendo que os processos do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas são «lentos e penosos».
As obras do PRR vão assim ficar facilitadas se for preciso expropriar propriedades ou criar servidões administrativas, refere o Negócios.