O período para as câmaras municipais decidirem sobre os pedidos de licenciamento urbano vai variar entre 120 dias e 200 dias, dependendo da área bruta de construção, avança hoje o Negócios, citado pelo Eco.
Esta medida tem como propósito agilizar o processo e remover barreiras, tendo em conta que os prazos que agora existem são menores – não ultrapassam 45 dias – mas raramente são cumpridos, havendo quem espere anos por uma decisão.
Prazo é contabilizado a partir da submissão do pedido à autarquia
Neste sentido, para dimensões até aos 300 metros quadrados, o prazo não poderá exceder os 120 dias úteis. O número aumenta para 150 dias para áreas de 300 a 2.200 metros quadrados ou que envolvam imóveis classificados. O prazo máximo de 200 dias fixa-se para imóveis com área bruta de construção superior a 2.200 metros quadrados.
Refira-se que o prazo é contabilizado a partir do momento em que o pedido é submetido ao município. Caso o período não seja cumprido, o projeto segue por deferimento, sem que o município tenha emitido uma decisão.
Esta é uma das medidas do diploma que simplifica os procedimentos no contexto do licenciamento urbanístico, publicado esta segunda-feira em Diário da República. Entra em vigor, a partir de 4 de março, grande parte das 26 medidas que modificam as regras no processo de licenciamento de obras e na reclassificação dos solos.