Com a alteração ao Código do IRS, prevista na LOE 2018, no próximo ano passam também a ser dedutíveis à coleta de IRS, como despesas de educação e formação, os encargos com o arrendamento de imóveis ou parte de imóveis a estudantes, que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 Kms da residência permanente do respetivo agregado familiar.