A notícia é avançada esta semana pelo Económico, segundo o qual desde 2011 que as rendas não aumentam, congelamento que será prolongado por mais 5 anos (num total de 10), por acordo do Governo agora anunciado.
Os proprietários já se mostraram contra esta alteração, que consideram que esta faz incidir a responsabilidade social sobre os senhorios. «Há muitos senhorios a pagar mais IMI do que o que recebem de rendas», refere Luís Menezes Leitão, presidente da ALP, à Sic Notícias.
Governo quer introduzir “senhorio de cariz social”
Outra das grandes novidades que estão incluídas nas alterações à lei do arrendamento é a introdução do estatuto de “senhorio de cariz social”. Segundo a Renascença, esta é uma iniciativa que o Governo quer que se destine às famílias mais afetadas pela crise, nomeadamente a classe média, que não consegue acompanhar os valores atuais do mercado de arrendamento, nem se adequa ao regime de habitação social. Deverá funcionar através de incentivos aos proprietários para manterem as rendas baixas, tais como a redução de impostos ou criação de seguros de rendas.
No entanto, esta iniciativa só entrará em vigor no próximo ano, segundo anunciou o secretário de Estado Adjunto do Ambiente, José Mendes, que explica que «a ideia é auxiliar o mercado de arrendamento, de tal forma que possa praticar rendas mais acessíveis e compatíveis com as possibilidades deste segmento de famílias».
No entanto, o governante referiu que o Governo não sabe ainda quantas pessoas serão abrangidas por esta medida. O pacote legislativo está, de momento, a ser trabalhado.
José Mendes explica, sobre as alterações e quando entram em vigor, que «há todo um quadro de medidas para as famílias mais carenciadas, sendo que nalguns casos aquilo que é a implicação orçamental para as entidades públicas envolvidas – por exemplo, no senhorio social – só poderão entrar em funcionamento a partir do início do ano que vem, porque correspondem a implicações orçamentais e as instituições trabalham com orçamentos anuais», cita a mesma fonte.
«Tudo o resto que está na lei entra já em vigor. Tudo o que tem a ver com garantias em situação de despejo foi reescrito e acreditamos que esta nova lei é bastante mais justa», conclui.
As alterações
As modificações à lei do arrendamento incluem, além do prolongamento do período de congelamento da renda, o facto de os municípios poderem criar regimes de rendas mais favoráveis aos inquilinos.
Por outro lado, no caso do arrendamento social, o cálculo da renda passa a incidir sobre o rendimento líquido, e serão reforçadas as bonificações atribuídas pelos idosos que façam parte de famílias monoparentais.
Serão ainda promovidos novos acordos entre senhorios e inquilinos em casos de incumprimento.
Em discussão
Está também a ser proposta a extinção do Balcão Nacional de Arrendamento, que foi criado em 2013 para agilizar o despejo de inquilinos com rendas em atraso. Nos primeiros 3 anos de funcionamento, registou a entrada de mais de 12.000 pedidos de despejo, mais de metade dos quais foram recusados.
O grupo de trabalho de Políticas da Habitação, Crédito Imobiliário e Tributação do Património Imobiliário pretende também alterar os critérios de cálculo do arrendamento habitacional, adequando a atualização do valor das rendas ao estado de conservação dos edifícios, e regulamentar o subsídio de arrendamento.
Por outro lado, recorda o Idealista, é proposta a revisão do conceito de obra profunda e das situações de despejo devido a este tipo de intervenção, o reencaminhamento dos moradores em iminência de despejo para atendimento de proximidade, e a criação do fundo de arrendamento ou seguro de renda, para proteção dos senhorios.