Esta iniciativa legislativa foi viabilizada na votação indiciária, que decorreu no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, com os votos a favor do PS, BE e PCP, com os votos contra do CDS-PP e PSD. Prevê que «é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento», entendendo-se como tal «qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado», cita o Público/Lusa.
Os senhorios incumpridores poderão estar sujeitos a uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, aumentando para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
As sanções aplicam-se a partir do final do prazo de 30 dias que os senhorios têm, a contar da receção da intimação realizada pelos inquilinos, para «demonstrar a adoção das medidas necessárias para corrigir a situação visada ou expor as razões que justifiquem a não adoção do comportamento pretendido pelo arrendatário», até que o senhorio demonstre ao arrendatário o cumprimento da intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção contra o senhorio, destinada a corrigir a situação exposta na intimação, escreve a mesma fonte.