Esta é uma proposta do PSD que foi aprovada no âmbito da discussão da nova Lei de Bases da Habitação, resultando num novo artigo que prevê «a celeridade dos processos de inventário e dos processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional», cita o Negócios.
Esta norma terá ainda de ser concretizada através de uma lei ou decreto-lei do Governo, mas fica definida na lei de bases. O PSD propõe-se posteriormente a avançar com uma proposta que permita a venda de um imóvel mesmo que nem todos os herdeiros estejam de acordo, ao contrário da unanimidade atualmente exigida, por forma a evitar que estes imóveis fiquem devolutos
O processo de aprovação e elaboração da nova Lei de Bases da Habitação deverá ser concluído ainda esta semana.