A alteração introduzida pela Lei n.º 62/2018, em vigor desde 21 de outubro, obriga os titulares da exploração de alojamento local a celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que os «proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística», uma obrigação legal que «não é possível cumprir», alerta a DECO. Continuar a ler