A possibilidade de apresentar uma reclamação através da Internet tem vindo a ser alargada aos vários setores de atividade económica, tendo chegado também aos setores da construção e do imobiliário.
Através da Circular Informativa n.º 01/IMPIC/2019, publicada a 29 de janeiro, o IMPIC, I.P. vem esclarecer que «os operadores económicos sujeitos à fiscalização do Instituto, relativamente à obrigatoriedade do registo na plataforma do livro de reclamações eletrónico até 1 de julho de 2019».
Assim, e de acordo com a Direcção-Geral do Consumidor (DGC), devem realizar o registo os operadores que desempenhem atividades de construção civil, promoção imobiliária, administração de condomínios, de avaliação imobiliária, de arrendamento, compra e venda de bens imobiliários, de administração de imóveis por conta de outrem, de mediação imobiliária, de consultadoria e mediação de obras, e de gestão, planeamento e fiscalização de obras.
Para realizar o registo basta aceder à Plataforma do Livro Eletrónico e seguir as instruções do manual de utilizador disponível no site da Direção-Geral do Consumidor.
Segundo a informação divulgada no site da DGC «desde 1 de julho de 2017 encontram-se integrados no Livro de Reclamações Eletrónico os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo e da venda a retalho, envolvendo já nove entidades reguladoras e fiscalizadoras: ANACOM, ERSE, ERSAR, ASAE, TP, IRAE - Açores, ARAE Madeira, ANAC e agora o IMPIC».