O documento é aprovado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação mais de um ano depois de ter sido entregue o primeiro projeto de lei, depois de várias reuniões e adiamentos, e está finalmente concluído.
O grande objetivo desta lei de bases é estabelecer «as bases do direito à habitação» e o papel do Estado na garantia desse direito a todos os cidadãos. Fica definido que o Estado é o garante do direito à habitação.
Há também mais flexibilidade na dação em cumprimento do crédito à habitação, a atividade de gestão de condomínios passa a ser regulada por lei e serão melhor acompanhadas as famílias em risco de despejo.