De acordo com estas alterações ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, os prazos de aprovação dos projetos, que hoje em dia podem ser longos, deverão ser reduzidos, sobretudo ao nível da instalação de empreendimentos em solo rústico. Para estes, deverá ser criado um novo mecanismo de decisão através de uma comissão que será liderada pela autarquia respetiva e por representantes das diversas entidades que têm de se pronunciar sobre o projeto em causa. Assim, o investidor terá este único interlocutor, que deverá tomar a decisão num prazo de 60 dias.
Por outro lado, caso o projeto tenha condicionantes, a sua resolução deverá ser feita através da mesma comissão em 120 dias e, nesse caso, o promotor terá de apresentar uma caução, «porque não queremos que as diversas entidades sejam mobilizadas sem um compromisso sério por parte dos promotores», explica a governante ao Negócios, que avança a notícia.
Nota também para o facto de que, para os empreendimentos turísticos em geral, sempre que as autoridades não cumprirem os prazos de resposta previstos, passa a haver um mecanismo de deferimento tácito. Uma vez concluídas as obras, os empreendimentos podem abrir imediatamente, com um termo de responsabilidade.
Estas alterações também preveem que os hotéis voltem a ser obrigatoriamente classificados com estrelas, depois de em 2015 ter sido aprovada uma nova categoria de hotéis sem estrelas, que não teve adesão por parte dos empresários do setor.