Em edição de acesso condicionado, o Correio da Manhã escreve que a AT vai rever os CL do IMI até ao final do mês de agosto para entrar em vigor em janeiro de 2020. A notícia tinha já sido avançada pelo Negócios que, no início deste ano, informava que a AT tinha dado ordem aos peritos avaliadores para avançarem com a revisão do zonamento e dos coeficientes de localização.
Não se trata apenas de refletir a rápida evolução dos preços do mercado imobiliário, mas também de cumprir a lei, que de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê revisões trienais do zonamento e dos coeficientes de localização. Tendo a última revisão ocorrido em 2015, o calendário aponta para que ocorra uma nova revisão este ano. De ressalvar que ocorrendo este ano, esta revisão apenas se refletirá no IMI a pagar em 2021 e referente a 2020.
Os coeficientes de localização são fixados considerando o tipo de afetação (habitação, comércio, indústria e serviços), atendendo a múltiplas características, nomeadamente, a acessibilidade, a proximidade de equipamentos sociais, o acesso a redes de transportes públicos e, naturalmente, a localização em zonas de elevado valor em termos de mercado imobiliário. Considerando estas características, os coeficientes são fixados entre o valor mínimo de 0,4 (podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35) e o máximo de 3,5.
Os coeficientes em causa são um dos componentes que integram a fórmula de cálculo do VPT dos prédios que, por sua vez, está na base do cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Desta forma, se o coeficiente aumentar numa determinada zona o VPT, em regra, aumentará e, consequentemente, também se agravará o IMI a pagar, diminuindo sucederá a situação inversa.
De ressalvar que os novos coeficientes de localização não se refletem de forma automática no VPT dos imóveis, à exceção dos prédios que forem construídos de raiz e que sejam avaliados já depois da sua entrada em vigor. Os proprietários interessados em rever o VPT dos seus imóveis devem, por isso, solicitar essa revisão junto da Autoridade Tributária.