A Câmara do Porto decidiu alienar o Teatro Sá da Bandeira pelo valor base de 2,19 milhões de euros, num momento em que o processo de classificação do edifício junto da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) já está em curso e a venda sujeita a condições especiais. Os compradores obrigam-se «a destinar exclusivamente o imóvel» ao Teatro Sá da Bandeira, «não podendo afetá-lo a um uso distinto», sob pena de reverter para o município.
A licitação subiu até aos 3,5 milhões de euros, uma oferta da Livraria Lello que comprou o imóvel. «A Lello pretende isto [o Teatro Sá da Bandeira] para exercer essa atividade, licitou por causa dessas condições especiais impostas», disse o advogado da Livraria Lello, Amílcar Fernandes, citado pela Lusa.
Na ocasião Dino Gomes, da Rocha Brito & Vigoço, responsável pela exploração do Sá da Bandeira, disse ir avaliar se exerce o direito de preferência como arrendatário. A Lello contestou de imediato esta hipótese, argumentando que deveria ter sido exercido no ato da alienação e avisa que irá «interporá imediatamente uma ação judicial» que acautele os direitos da nova proprietária.