As palavras são de Pedro Coimbra, da Direção de Inspeção do IMPIC, convidado do mais recente encontro de associados da APPII. As novas regras do IMPIC deram mote à XXIX Executive Breakfast Session, que decorreu esta semana em Lisboa, no Altis Grand Hotel.
Com as novas regras europeias, pretende-se uma maior regulamentação e responsabilização das entidades nos procedimentos de controlo, mais profissionalização das entidades e dos colaboradores, maior articulação entre o regulador e os regulados, e uma atuação eficaz com quem não cumpre. Isto porque «o país não pode viver com situações de incumprimento reiterado, é preciso atuar para evitar a concorrência desleal».
Na hora do investimento, quem vende deve tentar cada vez mais conseguir mais informação sobre o comprador. E se não tiver essa capacidade, «precisa de contratar um serviço para esse efeito. Existem várias entidades que já prestam esses serviços no mercado», diz Pedro Coimbra, que apela a que os players do mercado comuniquem ao IMPIC as situações suspeitas. Assegura que «o IMPIC está do lado das empresas, não queremos que percam negócios».
Entre as novidades legislativas estão novos deveres como a comunicação de atividade imobiliária ao IMPIC por parte das entidades não financeiras, comunicação do início de atividade do arrendamento, comunicação de elementos relativos ao arrendamento com valor igual ou superior a 2.500 euros, ou a comunicação de transações imobiliárias e de contratos de arrendamento de forma trimestral. As empresas estão obrigadas a fazer comunicações ao IMPIC, conforme o seu CAE, o início de atividade, o exercício de atividades imobiliárias ou as rendas mensais iguais ou superiores a 2.500 euros.
Estas empresas devem aplicar um «modelo eficaz de gestão de risco», o que «assegura que as entidades com atividades imobiliárias efetuam a identificação e a avaliação dos riscos concretos que surgem no contexto da sua atividade profissional». E Pedro Coimbra avisa que «este ano o IMPIC vai começar a fazer auditorias sem caráter sancionatório».
Estas empresas precisam também de dar formações obrigatórias e de ter um responsável pelo cumprimento normativo, outra das novidades nas regras do IMPIC. Empresas com mais de 5 colaboradores com contratos de trabalho ou de prestação de serviços não só têm de ter este serviço (que pode ser interno ou contratado de forma externa), como têm de comunicar as suas operações ao IMPIC.
Para facilitar os processos, a ideia é que a Autoridade Tributária e o IRN passem a comunicar ao IMPIC dados sobre as entidades obrigadas a estas comunicações, e «as empresas vão passar a validar se a informação está correta ou incorreta. É uma medida do Simplex», explica Pedro Coimbra, que «vai simplificar o trabalho de todos».