Desde novembro do ano passado, está suspensa a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local em determinadas áreas de Lisboa, designadamente, nas zonas turísticas dos bairros de Alfama, Bairro Alto, Madragoa, Castelo e Moraria. Uma medida de natureza transitória, que vigorará até à entrada em vigor do novo regulamento para o alojamento local, cujo projeto a Assembleia Municipal aprovou a 9 de maio e fez publicar em Boletim Municipal a 16 de maio. O período de consulta e discussão pública prolonga-se até ao dia 2 de julho.
No projeto de regulamento apresentado são criadas áreas de contenção absolutas e relativas, em que ‘áreas de contenção absoluta’ não admitem novos registos de estabelecimentos de alojamento local. Contudo, a «título excecional e mediante deliberação fundamentada de autorização expressa», poderão ser autorizados novos registos de alojamento local, desde que em causa esteja «o especial interesse para a cidade». São os casos das «operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos».
Nas áreas de contenção relativa poderão ser autorizados novos registos de estabelecimentos de alojamento local, desde que objeto de autorização expressa e verificando-se uma das seguintes situações, a saber: o novo registo diz respeito à totalidade de edifício, declarado totalmente devoluto há mais de três anos ou objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenham permitido subir dois níveis de conservação; ou quando se trate de uma fração autónoma ou parte de prédio urbano que tenha sido declarada devoluta há mais de três anos, o edifício se encontrasse num estado de conservação mau ou péssimo e tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenham permitido subir dois níveis de conservação; ou, ainda, quando o novo registo seja referente à totalidade de um edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria ou serviços para habitação.
Contudo, o regulamento ressalva que «ainda que se verifique alguma das circunstâncias referidas (…), não são suscetíveis de autorização novos registos de estabelecimentos de alojamento local sempre que estes respeitem a edifício, fração ou parte de edifício sobre os quais tenha vigorado contrato de arrendamento para habitação, há menos de cinco anos».
Novos registos de AL em áreas de contenção são temporários
As autorizações de novos alojamentos locais em áreas de contenção, absoluta ou relativa, é conferida pelo prazo de cinco anos, a contar da data da atribuição do número de registo ao respetivo estabelecimento, caducando no termo do respetivo prazo.
A formulação de observações e sugestões deverá ser apresentada por escrito até ao dia 2 de julho. A participação pode ser feita através de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para o ‘e-mail’ dmu.dpu.dm@cm-lisboa.pt , via postal para a morada do edifício da autarquia no Campo Grande ou presencialmente nas Lojas Lisboa (em Alcântara, na Baixa, em Entrecampos e Marvila).
Toda a informação está disponível AQUI para consulta.