Após a deliberação ter sido publicada no Boletim Municipal, entrou em vigor, nesta sexta-feira, a suspensão de novos registos de alojamento local em 14 das 24 freguesias de Lisboa, por um prazo de pelo menos seis meses.
De acordo com a Lusa, citado pelo Negócios, esta decisão de «suspensão imediata» da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, num prazo de seis meses, poderá ser renovada por igual período, «até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local».
Esta medida entra em vigor nas freguesias onde se «onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5 %, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor».
Esta medida, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa à proposta do executivo camarário, deve ser executada com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa.
Segundo Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), esta suspensão de novos registos «não faz sentido, não é baseada em factos» e que «o alojamento local estava a reduzir em termos de oferta, mas houve alguma alteração, com um aumento do número de registos a partir do momento em que começaram a anunciar essa suspensão, ou seja, é a própria proposta que está a criar aqui um aumento de registos», considerando ainda que a proposta é produto de «jogos políticos ou guerras internas entre partidos».
Até 20 de março do presente ano, de acordo com Dados do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), o concelho de Lisboa tinha 19.983 registos, dos 100.513 que existem a nível nacional.