O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece uma fixação temporária das prestações de créditos à habitação pelo prazo de dois anos.
«O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação», lê-se na nota divulgada pela Presidência da República.
Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou a 21 de setembro o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. No âmbito do compromisso assumido pelo Executivo no que se refere à habitação, o diploma «permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos»
Segundo comunicado do Conselho de Ministros, «a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário».