Anunciada pelo Governo, no início deste ano, a criação do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) permitirá a uma ou mais pessoas residirem de forma permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal. Com este novo instrumento «visa-se proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício», explica o Governo, em comunicado do Conselho de Ministros.
Trata-se de uma «solução habitacional alternativa, que compatibiliza a necessidade de segurança e estabilidade com a flexibilidade adequada aos percursos pessoais e familiares». O objetivo é, por um lado, «reduzir significativamente o endividamento das famílias» e, por outro, constituir «um modelo de rentabilização dos imóveis atrativo para que os proprietários», «aumentando a oferta habitacional em regimes alternativos à compra e venda».
Com a constituição do DHD o morador tem o direito de residir toda a vida na habitação. Ainda assim, o morador pode renunciar livremente, em qualquer momento, sendo-lhe devolvida a totalidade ou parte da caução paga ao proprietário
Este novo instrumento está ao alcance de qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, desde que proprietária de uma habitação com um nível de conservação, no mínimo, médio e livre de encargos e ónus, por exemplo, livre de hipoteca. O DHD deverá ser constituído pelo proprietário da habitação a favor de um ou mais moradores, uma pessoa, ou conjunto de pessoas singulares.
O direito é constituído através de contrato celebrado por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas, sendo que está sujeito a inscrição no registo predial, a requerer pelo morador no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato.