O Governo apresentou oficialmente esta quarta-feira o novo programa habitacional Arrendar para Subarrendar, através do qual o Estado vai arrendar imóveis a privados e outros organismos públicos e colocá-los no mercado de arrendamento acessível.
O Arrendar para Subarrendar faz parte do pacote de medidas “Mais Habitação” e tem como objetivo primordial aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado. É promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), encarregue do pagamento mensal da renda aos proprietários, em parceria com a empresa pública ESTAMO. Vai ter uma bolsa de imóveis que serão subarrendados às famílias a preços acessíveis, dando várias prioridades, por exemplo às famílias monoparentais, jovens até aos 35 anos de idade, ou todos os que tenham comprovado uma quebra de rendimentos superior a 20%.
Na prática, o Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente de casas devolutas prontas a habitar, que serão posteriormente arrendadas pelo IHRU a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. É o IHRU que garante o pagamento pontual das rendas e a entrega das habitações nas mesmas condições do início do contrato no final do mesmo.
Já a ESTAMO será encarregue de identificar no mercado os imóveis que cumprem os requisitos necessário, «trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesia, cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade».
Quanto ao estabelecimento do valor de renda a pagar pelo IHRU, o Governo esclarece que IHRU e senhorio estabelecem livremente o valor até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho. Os contratos firmados têm, em regra, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.
Já os inquilinos pagarão um valor fixado pelo IHRU respeitando a taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado. As casas são atribuídas através de sorteio, com as prioridades acima descritas.
Poderão concorrer agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS; agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros; ou os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 e de 5.000 euros por cada pessoa adicional.
Os proprietários que alinharem neste programa terão benefícios fiscais, como isenção total de IRS ou IRC, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel, explica a nota do Governo.
No mesmo dia da apresentação do programa, foram assinados os primeiros protocolos que vão permitir a celebração e execução de 320 contratos de arrendamento disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis.