Segundo esta medida, os contratos de duração inferior, passam a ter um contrato mínimo de 1 ano nas renovações. Outra das regras implica que qualquer contrato, não havendo qualquer indicação em contrário dada pelo senhorio ou pelo inquilino (ou tratando-se de uma habitação transitória ou não permanente), seja renovado por mais três anos, conforme noticia o Observador, que cita a última edição do Negócios.
Nos três primeiros anos do contrato, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato, a menos que precise da casa para habitação própria ou dos descendentes.
Esta medida foi aprovada com o apoio do PC e do BE , depois de uma votação indiciária feita esta 4ª feira no grupo dedicado aos temas da habitação, que assim pretende promover uma maior estabilidade no mercado, evitando que as rendas se afastem demasiado dos seus valores iniciais, e que os inquilinos sejam obrigados a mudar por não conseguirem suportar as sucessivas atualizações.