Condomínios “deverão ser ouvidos” para aplicar medidas na habitação

Condomínios “deverão ser ouvidos” para aplicar medidas na habitação
VÍTOR AMARAL, PRESIDENTE DA APEGAC.

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios alertou, em comunicado, que a alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, requer ultrapassar o que dispõe o Código Civil. Assim sendo, esta alteração depende da aprovação de todos os condóminos, aponta a APEGAC. O comunicado da APEGAC vem no seguimento das medidas do pacote para combater a crise da habitação, apresentadas esta quinta-feira.

De acordo com a medida, «terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização». A APEGAC reforça que «não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins».

Para a associação «a alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos».

Ao propor «pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação, ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local», indica a associação. Em contrapartida, «o que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local».

No que concerne à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, a APEGAC considera que esta se trata de uma medida «absolutamente desajustada, por ser impraticável», por conta de escassos recursos financeiros, humanos e técnicos destas entidades.

A APEGAC espera que o Governo «cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios, indispensável para uma maior segurança, a vários níveis, de quem vive em condomínio».