O esclarecimento foi dado pela tutela à AHRESP, no seguimento das dúvidas colocadas sobre as novas restrições à circulação entre concelhos que estarão em vigor entre 30 de outubro e 3 de novembro.
O gabinete da secretária de Estado do Turismo esclarece que «de facto, a alínea l) do nº 16 determina que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental, no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro de 2020, não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”». E onde se lê “cidadãos não residentes em território nacional continental”, «incluem-se os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas Regiões Autónomas e fora de Portugal». Mais se esclarece que «a expressão “locais de permanência comprovada” abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local».
Num comunicado anterior, a AHRESP tinha indicado que, no seu entendimento, as reservas de alojamento feitas antes desta nova restrição não estariam abrangidas. Também a AHP apelou entretanto ao Governo que permitisse a deslocação de turistas (incluindo nacionais) para que essas reservas, feitas antes do anúncio da medida, não fossem totalmente perdidas.