A associação aponta que a medida foi promulgada sem «qualquer ressalva» para os proprietários, que mantêm «as obrigações contratuais, nomeadamente as fiscais. Exige-se, por isso, um sinal político inequívoco de sensibilidade social e proporcionalidade dos esforços que estão a ser exigidos a todos aqueles que se viram forçados por este diploma a substituir-se ao Estado numa função social que lhe competiria, vendo-se privados dos seus meios de subsistência», pode ler-se em comunicado.
Por isso, defende «seja discutida e aprovada com urgência uma moratória que suspenda o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja liquidação decorrerá no próximo mês de maio, IRS (já em fase de submissão declarativa) e de AIMI – Adicional ao IMI, nos mesmos termos do regime excecional que foi aprovado para proteção dos inquilinos afetados com quebras de rendimentos devido à pandemia Covid-19».
A proposta passa pela «suspensão do pagamento de qualquer contribuição fiscal por parte dos proprietários que tenham imóveis colocados no mercado de arrendamento e quebras de rendimentos superiores a 20%, durante o Estado de Emergência e mês subsequente, e fracionamento do pagamento das faturas fiscais de IMI, IRS e AIMI em 12 prestações, ao longo de um ano, sem juros aplicáveis».
A ALP partilha que chegam à associação «relatos desesperados de proprietários que já não receberam qualquer pagamento de rendas vencidas em abril, apesar de o Governo apenas ter publicado a portaria que regulamente a lei hoje de manhã. A ausência de regras claras quanto aos meios de prova que possibilitam o acesso à possibilidade de suspensão de pagamento das rendas, está a provocar uma onda generalizada de incumprimentos no pagamento das rendas sem qualquer fundamento invocado, ou penalizações previstas pelo diploma aprovado», alerta.
A associação avisa também que «este será um trimestre dramático, no qual milhares de proprietários ficarão desprovidos de qualquer rendimento, ou uma fatia certamente superior a 20% do seu orçamento reduzida, ao mesmo tempo que se mantêm intocadas as pesadas faturas de impostos sobre a propriedade que vão estar a pagamento a partir do próximo mês de maio».
A ALP pede ainda a prorrogação até ao final de abril do prazo de submissão eletrónica do pedido de redução da fatura de IMI ao abrigo do regime de capitalização de rendas “Factor 15”, um mecanismo introduzido este ano pelo fisco que impede que os senhorios com rendas congeladas não paguem mais IMI do que o total de rendas recebidas anualmente. Este pedido deve ser feito exclusivamente online, mas os congestionamentos do Portal das Finanças dos últimos dias «veio ocasionar dificuldades acrescidas». Além de que a participação «só podia ser enviada com uma versão específica do browser da Internet», facto que «comprometeu vários pedidos, dezenas deles denunciados à associação pelos seus membros».