A medida em causa foi aprovada pelo parlamento na sexta-feira passada, e prevê a extensão dos apoios ao arrendamento no âmbito da pandemia. A proposta altera o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, que entrou em vigor em março devido à pandemia, e prolonga a suspensão dos despejos até 31 de dezembro.
Em comunicado da Presidência, pode ler-se que «é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excecional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis, e, tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre». «Trata-se de uma orientação constante do Presidente da República, que promulgou numerosos diplomas da Assembleia da República e do Governo em matéria de habitação», pode ainda ler-se.
Segundo este diploma, também os prazos de caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e comerciais continuam suspensos até ao final do ano, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente do executado.