O pagamento das rendas pode ficar suspenso durante o Estado de Emergência para inquilinos com quebra de rendimentos acima de 20%, ou se a taxa de esforço se tornar superior a 35%. Estes podem pedir a suspensão do pagamento das rendas, tanto habitacionais como comerciais, e terão um ano para liquidar os valores em dívida. Nestes termos, inquilinos e também senhorios podem financiar-se junto do IHRU, com justificação de perda de rendimentos.
Foi também aprovada por unanimidade a proposta que prevê o fim da caducidade dos contratos de arrendamento. Durante o período de suspensão, os senhorios não podem rescindir os contratos nem exigir indemnizações aos inquilinos cujo prazo do contrato termine nos próximos 3 meses.
Pedro Nuno Santos, ministro da Habitação, referiu durante a sessão plenária que «a habitação é uma das áreas onde se sente mais instabilidade e angústia». A ideia do Governo é «encontrar um equilíbrio que defendesse as famílias e protegesse os senhorios», cita o Eco.
Sobre a rejeição de várias propostas dos partidos, o ministro considerou que «era arriscado, já nesta fase, avançar com algumas das medidas. O Estado vai ser chamado a acorrer a um número infinito de necessidades sociais e económicas».
As medidas terão de ser promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa, mas aplicam-se a todas as rendas a partir de 1 de abril.
Inquilinos e proprietários não aprovam
Ainda antes da aprovação das propostas, proprietários e inquilinos manifestaram-se contra as novas medidas.
Por um lado, a ALP considera que o Estado deve ser «fiador solidário dos inquilinos devedores», e que deve «substituir-se aos arrendatários que não possam pagar as rendas, assumindo ele mesmo o dever de efetuar esse pagamento». A associação defende que a nova legislação pode promover «um clima de incumprimento generalizado» e que «empurra responsabilidades sociais aos privados que têm que ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia».
Por outro, a AIL acredita que esta «é uma lei para criar devedores», que não protege devidamente os inquilinos e deixa os senhorios endividados. «O que defendemos é que, se há quebra de rendimento, os proprietários devem ter direito a um apoio a fundo perdido», que deixe «de fora os fundos de investimento, bancos, companhias de seguro e especuladores em geral, que esses tem forma de encaixar as perdas», afirma António Machado, secretário geral da AIL, citado pelo Negócios.