Esta proposta do Governo foi aprovada em votação final global na última quinta-feira, com votos a favor do PS e com a abstenção das restantes bancadas.
Esta medida aplica-se a todas as rendas que vençam a partir de 1 de abril, quando se verifique «uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior».
Já a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário não pode ser superior a 35%. Nesse caso, tem também direito a mora do pagamento.
A Lusa recorda que, nestas condições, «o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês», cita o Eco.
Caso o arrendatário não cumpra com este pressuposto, os senhorios com uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado podem pedir junto do IHRU um empréstimo sem juros, ao qual também os inquilinos se podem candidatar.