As 112 empresas e estabelecimentos comerciais têm a possibilidade de suspenderem parte ou a totalidade dos valores de arrendamento dos próximos 6 meses, uma moratória que prevê que os valores sejam posteriormente liquidados, «de forma diluída e sem juros, entre janeiro de 2021 e o final do contrato vigente entre cada empresa e o centro empresarial», pode ler-se no comunicado de imprensa.
Por um lado, os estabelecimentos comerciais podem usufruir de uma moratória de 100% no valor da renda, condomínio e estacionamento. Esta moratória será diluída para o período entre janeiro de 2021 e os meses vigentes de contrato. Por outro lado, as empresas que aderirem a alguma das medidas extraordinárias criadas pelo Governo como resposta à situação epidemiológica do novo surto de Coronavírus, nos próximos seis meses, podem beneficiar de uma moratória de 50% do valor da renda, do condomínio e do estacionamento.
Esta moratória «nada mais é do que uma solução que implementamos para apoiar as empresas que estão connosco e que, tal como outras, se encontram a viver momentos difíceis», explica Pedro Pinto, Founder e CEO do Grupo Lionesa.
«Numa altura em que as empresas enfrentam dificuldades, o Grupo Lionesa quer ser uma força, uma mais-valia, e não uma fraqueza quando estas empresas regressarem à sua atividade regular, com as despesas inerentes», diz ainda em comunicado.