A AIL é uma dessas associações. O presidente, Romão Lavadinho, defende que «se uma família vai perder cerca de 30% do rendimento, a sua renda deveria sofrer a mesma redução. E o Governo devia pagar ao senhorio o remanescente no caso de se tratar de um senhorio que tem rendas normais – não as especulativas. O Governo deveria pagar ao senhorio os 30% que faltavam».
Esta diferença deveria ser «subsidiada pela Segurança Social diretamente ao senhorio, podendo este optar pela isenção da tributação dos rendimentos prediais no período», pode ler-se na carta que a AIL, a Associação de Inquilinos do Norte de Portugal e a Inquiset – Cooperativa de Inquilinos de Setúbal enviaram ao Primeiro Ministro.
Citada pelo Público, a nota diz ainda que uma renda não especulativa poderia ser definida como aquela que seja «igual ou inferior a 1/20 do Valor Patrimonial Tributário atual do locado».
Os inquilinos pedem ainda que seja estendido o período do pagamento das rendas habitacionais ou não habitacionais até ao dia 15 de cada mês durante o período do Estado de Emergência.
De recordar que o Governo entretanto já suspendeu os despejos anunciados ou em curso durante o Estado de Emergência.