Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 24 de setembro o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente, as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social. As moratórias de crédito, criadas pelo Governo, e cuja vigência terminava a 31 de março de 2021, foram prorrogadas por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021.