A situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias desta área metropolitana que se mantêm em situação de calamidade. Continuar a ler
Legislação
Declarada a situação de calamidade, contingência e alerta
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, consoante o território, com efeitos a partir das 00:00 horas do dia 1 de julho e até às 23:59 horas do dia 14 de julho de 2020.
Tiago Cabral |
