Os inquilinos comerciais municipais que tenham sido afetados por ordens de encerramento ou pela diminuição da atividade ficarão, numa primeira fase, isentos do pagamento de rendas e de outras prestações contratuais devidas pelo uso dos espaços.
Por outro lado, beneficiam também da «isenção das tarifas dos serviços de gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais para clientes não-domésticos, bem como a disponibilização de condições excecionais de regularização de dívidas aos clientes domésticos e não-domésticos», cita o Público.
Na área da habitação social, a autarquia aprovou a possibilidade de reavaliação do valor das rendas apoiadas, dando a opção de as pagar até 31 de julho ou fazer pagamento faseado até ao final do ano das rendas devidas, e a suspensão de execução fiscal de dívidas. Além disso, os inquilinos municipais terão à disposição uma linha telefónica direta através da qual poderão pedir um novo cálculo da renda.