Serão assim beneficiados os proprietários com casas arrendadas de forma permanente que, nos devidos casos, continuam a ser sujeitos ao imposto Adicional ao IMI, mas em 90 dias será aberta a porta à criação de novas taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos decorrentes destes arrendamentos longos (superiores a 5 anos).
Neste momento, já está prevista a isenção de IMT na compra de imóveis reabilitados e destinados a habitação própria, e estende-se agora aos imóveis arrendados. A isenção só tem lugar na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação, que deverá ter melhorado os níveis de eficiência energética e qualidade técnica, subindo em dois níveis a qualidade da reabilitação.
Segundo a proposta citada pelo DV, as mesmas condições aplicam-se à isenção do IMI, durante 3 anos, renovável por outros 5, tanto para habitação permanente como para arrendamento de casas reabilitadas.
Por outro lado, também no prazo de 90 dias, «fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, gozarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações em regime de arrendamento acessível», cita o Público. Imóveis estes que ficam também isentos do pagamento de IMI.