Prevista no Orçamento de Estado para 2018, esta verba destina-se a subsidiar o arrendamento jovem, que será agora alargado entre os 18 e os 35 anos. No caso de casais, um dos elementos poderá ter até 37 anos.
A percentagem desta subvenção mensal poderá aumentar em 15% caso alguns dos jovens ou elementos do agregado tenha um dependente a seu cargo ou seja portador de deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, percentagem que passa para 20% caso existam dois ou mais dependentes. O programa prevê também uma majoração adicional de 10% ou 5%, respetivamente, caso o agregado seja monoparental.
O Negócios lembra que, no âmbito do lançamento da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo prevê adaptar o Porta 65 Jovem às regras das rendas acessíveis, não tendo ainda avançado mais pormenores sobre a forma como serão aplicadas.