O alargamento deste programa habitacional foi promulgado pelo Presidente da República a 3 de agosto de 2017, bem como o seu reforço orçamental. O Porta 65 Jovem atribui uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal que pode ser renovada até perfazer 3 anos, podendo beneficiar jovens entre os 18 e, agora, os 35 anos. São beneficiadas candidaturas que incluam menores ou pessoas com deficiência ou que se encontrem em localizações especiais, lembra o Idealista.
A idade pode ainda estender-se até aos 37 anos caso se trate de um casal e se um dos elementos tiver ainda idade regulamentar. E a percentagem da renda mensal suportada pelo programa passa também de 36 para 60 meses.