Desde o início do ano foram registados 2.800 novos alojamentos locais em Lisboa e 1.000 no Porto, feitas as contas há já 34.092 estabelecimentos registados em Portugal.
Foi com base no crescimento expressivo da atividade nos últimos dois anos e na inquietação em torno do anunciado aumento da tributação do alojamento local que o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados, em parceria com a Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) e a Confidencial Imobiliário, promoveu, no dia 27 de outubro, o Seminário ‘O alojamento local – o regime jurídico e as dinâmicas do mercado’, que reuniu na Alfândega do Porto mais de duzentas pessoas.
Em foco estiveram as áreas dos Centros Históricos das cidades do Porto e de Lisboa, onde se regista uma “expressiva dinâmica de valorização dos ativos imobiliários”, começou por referir Ricardo Guimarães, diretor da Confidencial Imobiliário. Com efeito, o aumento da procura turística alavancou a reabilitação urbana de um número crescente de imóveis e impulsionou a “entrada no mercado de novos operadores turísticos” explicou Ricardo Costa, coordenador do Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados.
No caso concreto da cidade do Porto, Álvaro Santos, presidente da Porto Vivo – SRU, reconheceu não só o crescimento da atividade como apontou para “um alargamento da dinâmica do alojamento local registada no Centro Histórico do Porto às novas áreas de reabilitação urbana”. De acordo com o presidente da Porto Vivo – SRU, esse será um efeito “natural” dos vários “projetos estruturantes da cidade, tais como a reabilitação do Quarteirão D. João I, do Mercado do Bolhão e da futura intervenção na área de ação integrada de Santa Clara, contígua ao Morro da Sé”.
A sessão contou, ainda, com as intervenções de Maria Dulce Soares, sócia da Abreu Advogados, Mariana Guedes da Costa e Susana Azevedo Duarte, ambas advogadas da Abreu Advogados, que apresentaram os traços gerais do regime jurídico do alojamento local e uma perspetiva fiscal do alojamento local.
Se o regime jurídico do alojamento local, previsto no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, não colocou muitas dúvidas o regime fiscal suscitou muitas questões, designadamente a anunciada alteração ao regime fiscal do alojamento local, prevista na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Proposta de Lei OE 2017). Recorde-se que de acordo com a Proposta de Lei do OE 2017 o rendimento tributável dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado em sede de IRC, relativamente à exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, passa de 4% para 35% do rendimento obtido nestas atividades. Em sede de IRS, o sujeito passivo que opte pela determinação do rendimento tributável com base no regime simplificado, até aqui era tributado sobre 15% do rendimento resultante da atividade de alojamento local. Nos termos previstos na Proposta de Lei do OE 2017, passa a aplicar-se a esta atividade o mesmo regime tributário a que está sujeito o arrendamento tradicional, concretamente, uma taxa autónoma de 28% sobre os rendimentos prediais obtidos a menos que o sujeito passivo opte pelo englobamento.
Apesar do possível aumento da tributação no alojamento local, o comportamento da oferta e da procura neste mercado apontam para um contínuo “crescimento do alojamento local durante os próximos cinco a seis anos”, referiu Eduardo Abreu, da Neoturis, durante o debate moderado por António Gil Machado, diretor da Vida Imobiliária, que contou, também, com as participações de Rui Peixoto Duarte, sócio da Abreu advogados e Alexandre Quintas e Sousa, investidor imobiliário.
Os vários intervenientes reconheceram que o crescimento do mercado e o aumento de players exige mais regulação e, sobretudo, fiscalização. Rui Peixoto Duarte apontou, a título de exemplo, a falta de um seguro no domínio do alojamento local, uma necessidade para a qual “o mercado ainda não disponibiliza oferta adequada”, reconhecendo contudo que “o crescimento do alojamento local só agora o justifica”.