ALP reclama pagamento de juros da Taxa de Proteção Civil

ALP reclama pagamento de juros da Taxa de Proteção Civil

 

Em comunicado, a associação defende que «não pagar juros indemnizatórios aos proprietários de imóveis de Lisboa no âmbito dos valores ilegalmente cobrados pela Taxa Municipal de Protecção Civil é inconstitucional». E explica que «a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de Dezembro do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa», pode ler-se na mesma nota.

A ALP avisa ainda que «caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas».