O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes, aprovado na última reunião do Conselho de Ministros, exclui os trabalhadores independentes «titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local». A notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que cita fonte oficial do ministério do Trabalho e da Segurança Social, e confirma a manutenção da norma que consta da versão do documento inicialmente apresentado.
Os trabalhadores independentes que aqueles rendimentos acrescentem outros mantêm a obrigatoriedade de continuar a descontar para a Segurança Social.