Falando à margem de um workshop assinalando o início da consulta pública sobre a proposta legislativa no âmbito da Reforma da Tributação do Património, Silvéria Boloto, coordenadora da Reforma Estrutural do Centro de Estudos Tributários da Administração Geral Tributária, explicou este aumento do volume de receitas resulta do aumento da consciência fiscal dos cidadãos.
Esta nova proposta legislativa prevê a tributação dos prédios rústicos e a isenção técnica de imóveis não afetos à habitação. Segundo a Lusa, a Reforma da Tributação do Património prevê também a inserção de uma fórmula que tribute os terrenos rústicos e terrenos agrícolas, que não estão actualmente em vigor, e a tributação da detenção no que se refere a transferências onerosas ou gratuitas dos imóveis.
O novo quadro legal propõe também a remoção das rendas da tributação do património, ou a distribuição das receitas da tributação do património pelas autarquias locais, cuja criação está prevista para 2020.
A tributação do património em Angola está a ser alvo de várias alterações com a introdução de um código único que reúna a incidência fiscal sobre a posse e transmissões. Actualmente, a tributação é regulada pelo Código de Imposto Predial Urbano e pelo diploma que define as regras de tributação das sucessões, doações e sisa, datadas de 1970 e 1930, segundo a Macauhub.