Os condóminos estão obrigados a celebrar seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns. Contudo, «para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos», comenta a AT, em informação vinculativa, publicada no final do mês de janeiro. Em resposta às dúvidas colocadas por um contribuinte, a AT esclarece que «o seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil». Ora «sendo tal seguro manifestamente facultativo não poderão, por isso, as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis para efeitos do estabelecido no artigo 41.º do Código do IRS», escreve a AT.
Na mesma informação, a AT esclarece que as despesas suportadas com a emissão do certificado energético são dedutíveis, «uma vez que as mesmas constituem uma despesa obrigatoriamente a suportar para efeitos da operação de arrendamento».
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