A idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 – Jovem será alargada até aos 35 anos, mais cinco do que o limite de 30 anos atualmente previsto. Nos casos em que se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regular igual ou superior a 18 nos e inferior a 35 anos o outro poderá ter até 37 anos.
Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, confirmou o reforço da dotação orçamental sem, contudo, indicar o valor do adicional. Em declarações à Lusa, disse apenas que foi aprovado o reforço da dotação «em conformidade» com uma proposta do PS. Foram também aprovadas majorações dos apoios em caso de deficiência ou quando haja filhos ou outros dependentes a cargo.
O texto aprovado segue para votação na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e posterior votação final global em plenário. Admitindo que o processo legislativo decorra sem qualquer impasse, a verba afeta ao Programa Porta 65 – Jovem já constará do Orçamento do Estado para 2018 entrando em vigor já no próximo ano.
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